Contabilidade de instituições específicas (terceiro setor)
Quem quer constituir uma associação sem fins lucrativos deve reunir pessoas interessadas na organização da entidade e dispostas a juntar esforços para atingir as finalidades para a qual ela será constituída. Lembramos que para a constituição da associação é necessário um número mínimo de dois associados e não há limite máximo previsto por lei. Antes de mais nada, estes futuros associados deverão definir os principais objetivos da entidade, sua importância e sua necessidade.
Assim que formado este grupo de futuros associados ou associados potenciais, sugerimos que sejam definidas responsabilidades e organizada uma verdadeira divisão de tarefas que possibilite o mais rápido e eficiente desenvolvimento das atividades seguintes para formação jurídica da entidade.
A tarefa mais importante a partir de então será a elaboração do Estatuto Social. A pessoa responsável por tal tarefa deverá apresentar uma proposta de estatuto. Elaborada tal proposta, deve-se proceder à convocação dos interessados na constituição da organização para a realização de uma Assembléia Geral de Fundação.
A convocação para a Assembléia deve ser feita por meio de uma carta convite, chamada de Edital de Convocação, e deverá conter a data, a hora, o local, os objetivos da assembléia e a pauta da reunião, ou seja, a ordem do dia. No edital deverá constar como pauta: a constituição da associação (aprovação do estatuto); a eleição dos membros