Modelo de Peças - Pratica Penal - 08° Semestre
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia da ____ Delegacia de Polícia de _____________.
“A”, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº __________, nscrito no CPF sob nº______________, (endereço), por seu advogado infra-assinado procuração com poderes especiais em anexo), vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, oferecer REPRESENTAÇÃO contra “B”, (qualificação), com fundamento no artigo 39 do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:
1)DOS FATOS.
O Requerente foi vítima, no último dia 20 de maio , de ameaça proferida por “B”, diante de seus familiares. “B”, sem pudore s, disse ao Requerente, em alto e bom som, que ria matá-lo com um tiro na cabeça na …exibir mais conteúdo…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – SÃO PAULO
PROCESSO Nº.
Controle:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP
Processo: 0777/2012
JOSÉ DA SILVA, já qualificado nos autos, vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogada signatário, que esta subscreve, em DEFESA PRÉVIA para dizer que, “data venia” não concorda com os termos da denúncia ofertada, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o réu pelas razões assacadas.
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia oferecida encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser inepta. Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o denunciado fora acusado por fato descrito genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa. Diz a denúncia: “que apenas o RG do denunciado foi encontrado ao lado do corpo da vítima”.
Ora, digníssima excelência, como se defender da imputação feita de forma tão ampla e genérica?
Não podemos permitir que imputações genéricas prosperem em nosso ordenamento processual, inviabilizando o direito que o acusado tem de se defender amplamente.
É o que diz a jurisprudência da Suprema