Regulamento de Loteamento e Obras de Edificação Angola
15750 palavras
63 páginas
CONSELHO DE MINISTROSDecreto n.º 80/06 de 30 de Outubro
Convindo regular de forma unitária o regime procedimental de realização das operações urbanísticas de loteamentos, obras de urbanização e obras de construção;
Nos termos das disposições combinadas das alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 3/04, de 25 de Junho, da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — É aprovado o Regulamento de Licenciamento das Operações de
Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Artigo 3.º — As dúvidas …exibir mais conteúdo…
5.
As obras de urbanização por iniciativa privada ou mista, seja por concessão urbanística seja por concertação urbanística, estão sujeitas à licença, que pode ser autónoma ou conter-se implícita ou explicitamente nos contratos de concessão ou de concertação urbanística celebrados com as competentes autoridades públicas urbanísticas e que pode abranger na mesma licença as operações de loteamento e de construção de edifícios extensivamente compreendidos na concessão ou concertação urbanística. Página 3/55
16-01-2009/16:55:15/decreto_80-06.doc/PPG
Artigo 4.º
(Princípio do licenciamento)
O licenciamento das operações de loteamento de terrenos urbanizáveis de propriedade privada, ou de direitos de domínio útil ou de superfície concedidos a pessoas de direito privado compreendidos nos perímetros urbanos bem como as operações de construção de edifícios nesses mesmos terrenos ou lotes, rege-se pelo presente regulamento, sem prejuízo das normas aplicáveis do Regulamento Geral dos
Planos Territoriais Urbanísticos e Rurais.
Artigo 5.º
(Direito à informação)
1.
Sem prejuízo do disposto na lei de acesso aos documentos ou processos administrativos e passagem de certidões, no prazo de 40 dias a contar do pedido, qualquer pessoa interessada tem direito a ser informada sobre a situação jurídica e urbanística de terrenos, bem como sobre o Estado e