c 19 15
Aprova o Manual de Campanha C 19-15 - Operações de Controle de Distúrbios, 3ª Edição, 1997.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA
CORRESPONDÊNCIA, PUBLICAÇÕES E ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO
DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria Ministerial Nº 433, de 24 de agosto de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha C 19-15 - OPERAÇÕES DE
CONTROLE DE DISTÚRBIOS, 3ª Edição, 1997, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar o Manual de Campanha C 19-15 - DISTÚRBIOS
CIVIS E CALAMIDADES PÚBLICAS, 2ª Edição, 1973, aprovado pela Portaria
Nº 148-EME, de 29 de agosto de 1973.
NOTA
Solicita-se aos usuários deste manual de campanha a apresentação de sugestões que tenham por objetivo aperfeiçoá-lo ou que se destinem à supressão de eventuais incorreções.
As observações apresentadas, mencionando a página, o parágrafo e a linha do texto a que se referem, devem conter comentários apropriados para seu entendimento ou sua justificação.
A correspondência deve ser enviada diretamente ao EME, de acordo com o artigo 78 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA
CORRESPONDÊNCIA, PUBLICAÇÕES E ATOS NORMATIVOS NO
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, utilizando-se a carta-resposta constante do final desta publicação.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
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