Mandado de Segurança contra ato judicial
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL/ TURMA 21
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL
FERNANDA AQUINO SOUZA
ITUIUTABA/MG
2013
1. INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem por objetivo principal o estudo das hipóteses de impetração do mandado de segurança para combater os atos emanados do Poder Judiciário. Primeiramente, foi realizada uma pesquisa acerca do conceito de mandado de segurança, polo ativo e polo passivo, e, posteriormente um resumo da impetração do mandado de segurança contra ato judicial.
2. MANDADO DE SEGURANÇA
A conceituação do mandado de segurança, já bastante difundida na doutrina, encontra respaldo e fundamento no texto do inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal1, nos seguintes termos:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
Como já foi dito, o mandado de segurança está previsto no texto da Carta constitucional de 1988, sendo submetido a um procedimento próprio, regulado pela Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 20092.
No mesmo sentido, a legislação específica trouxe, logo em seu artigo 1º caput, o seguinte conceito:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas