MEDIDAS DE SEGURANÇA
MARCELO MAURENTE NETTO GOULART
MEDIDAS DE SEGURANÇA
São José, SC 2014 Marcelo Maurente Netto Goulart
MEDIDAS DE SEGURANÇA
A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. A questão, no entanto, é envolta pelo problema da definição do tempo de duração desta medida. A lei diz que será por prazo indeterminado, até que perdure a periculosidade. Pelo sistema dualista, pode-se afirmar que coexistem duas modalidades de sanção penal: pena e a medida de segurança. A pena pressupõe culpabilidade; a medida de segurança, periculosidade. A pena tem seus limites mínimo e máximo predeterminados (Código Penal, artigos 53, 54, 55, 58 e 75); a medida de segurança tem um prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, porém o máximo da duração é indeterminado, perdurando a sua aplicação enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade (Código Penal, artigo 97, parágrafo 1º).
REQUISITOS DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Primeiramente, antes de qualquer averiguação, faz-se necessário que ocorra a prática de fato punível. De tal forma, temos esse requisito como um limite, uma vez que impede a aplicação de medidas pré-delitivas por razões de segurança jurídica.
Outro requisito, um