Medidas preventivas-segurança do trabalho
MEDIDAS E CONDUTAS PREVENTIVAS
A. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO:
1. Toda demolição será programada e dirigida por profissional legalmente habilitado;
2. Antes de iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquido e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água serão desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas;
3. As construções vizinhas à obra de demolição serão examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros;
4. Antes de iniciar a demolição de um pavimento, serão fechadas todas as aberturas existentes no piso e serão removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis;
5. Durante a demolição e remoção, os materiais das edificações serão previamente umedecidos; dos entulhos, por gravidade, será feita em calhas fechadas, com inclinação máxima de 45° (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos;
7. Durante a execução de serviços de demolição serão instaladas plataformas de retenção de entulhos em todo o perímetro da obra.
B. EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES E FUNDAÇÕES:
1. Os serviços de escavação e fundação serão programados e dirigidos por por responsável técnico legalmente habilitado;
2. Os acessos dos trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação e cravação de estacas terão sinalização de advertência