MEDIAÇÃO COMO PROCESSO DE EDUCAÇÃO PARA A CONVIVÊNCIA SOCIAL
Nilce Nunes
Leandro Castro Oltramari
Luciana Martins Saraiva
A eficácia da mediação familiar está diretamente relacionada com a atuação do mediador, tornando necessário discutir o seu papel e suas competências profissionais nas instâncias jurídicas.
Introdução
A mediação leva em consideração a revalorização das relações interpessoais ao contexto de uma visão educativa voltada para o respeito à diversidade, à harmonização e à capacidade de cada um para situar-se como indivíduo, como integrante de um grupo e como parte da sociedade.
Conceituando a mediação
A mediação é um processo de intervenção cuja finalidade é produzir um acordo. É um processo pacífico onde a solução da discórdia não é imposta senão que surge das próprias partes interessadas.
No trabalho de mediação, cabe trabalhar os conflitos sem perder de vista o aspecto comunicacional, pois, a comunicação é uma condição necessária do conflito e, assim sendo, o conflito é visto como um processo simbólico exigindo-se dos profissionais da mediação, competências a intervir sobre os aspectos subjacentes à situação de conflito.
Mediação familiar
A mediação familiar possibilita que as pessoas em crise e que optam para a mediação, percebam novas maneiras de encarar seus problemas.
A capacidade do mediador possibilita de complementaridade que pode ser explorada na prática da mediação, entre os profissionais de Direito e os