Liquidação de sentença
O CPC estabelece duas espécies de liquidação:
- liquidação por arbitramento (art. 475-C);
- liquidação por artigos (art. 475-E).
Questão 2-
A liquidação por cálculo aritmético foi extinta pela Lei nº 8.898/94 e hoje, com fulcro no art. 475-B do CPC, o próprio credor pode elaborá-lo e apresentá-lo na instauração do cumprimento de sentença.
Caso o devedor não o aceite, deve impugná-lo fundamentando excesso de execução.
Questão 3-
Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento, posto que o incidente de liquidação configura decisão interlocutória.
Questão 4-
Conforme o art. 475-J CPC, do não pagamento após o prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e a requerimento …exibir mais conteúdo…
- Penhorabilidade relativa conjunta: é aquela em que o bem ou o direito só é penhorável em conjunto com outros bens ou direitos; - Penhorabilidade relativa voluntária: alguns bens impenhoráveis podem ser penhorados se forem nomeados à penhora pelo executado (ex. art. 823º/2-a CPC); - Penhorabilidade relativa subsidiária: é aquela que só é admissível na falta ou insuficiência de outros bens penhoráveis (art. 828º/5 CPC)
Questão 13 –
A remição consistirá num ato processual de adimplemento total da obrigação executiva pelo executado com o fulcro de liberar os bens penhorados.
Coaduna-se na mesma linha as palavras do Luiz Rodrigues Wambier[10] "A remição é o pagamento total do crédito objeto da execução (principal, correção monetária, juros, honorários advocatícios, custos) e antes do aperfeiçoamento da expropriação do bem penhorado, que autoriza a extinção da execução.
Tal instituto em exame se encontra disciplinado no art. 651 do CPC, além de homenagear o princípio da