Licenciamento ambiental
Série de instrumentos de controle prévios, concomitantes e sucessivo, através dos quais possa ser verificada a possibilidade e regularidade de toda e qualquer intervenção, que o Poder Público se utiliza para garantir a proteção do meio ambiente.
Segundo Resolução do CONAMA 237/97: Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentárias e as normas aplicáveis ao caso.
Assim o licenciamento ambiental é ato uno, de caráter complexo, em cujas etapas intervém vários agentes e que deverá ser precedido de EIA/RIMA sempre que constatada impacto ambiental.
As fases de licenciamento são cinco: primeiro se requere a licença e anúncio público, depois do anuncio público recebe o EIA/RIMA, e deve realizar audiência púbica, terceira fase realiza a audiência pública ou a dispensa, quarta fase o órgão ambiental realiza um parecer conclusivo sobre o estudo que lhe foi submetido, e se aprovado vem a quinta fase que ocorre o licenciamento ambiental.
Existem algumas espécies de licenciamento ambiental: licença prévia, licença de instalação e ainda licença de operação.
Licença prévia é aquela concedida na fase preliminar de