Licenciamento Ambiental
1º QUESTÃO - TJ-SP – 2011
Em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor será obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. Essa obrigação decorre do trato constitucional ao meio ambiente – art. 225 da CF/88 – e permite que se afirme:
I. estabeleceu-se uma forma de compartilhamento das despesas com as medidas oficiais de específica prevenção em face de empreendimentos de significativo impacto ambiental;
II. há ofensa ao princípio da separação dos Poderes, por configurar delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados;
III. inexiste vulneração ao postulado da razoabilidade, pois a compensação ambiental constitui instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente e não existe outro meio eficaz de se atingir a finalidade da tutela ecológica prevista na Constituição da República;
IV. não é incompatível com a Constituição a fixação do valor mínimo da compensação, fixado em percentual do custo total para a implantação do empreendimento;
V. a normativa densifica o princípio usuário-pagador, mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.
Está correto apenas o contido em: a) I, II e IV. b) I, III e IV. c) II, III e IV. d) I, III e V. e) III, IV e V.
2º QUESTÃO - 2010 -