Lei 869 Estatuto do Servidor Estadual
1952
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL
PARTE I - CARGO
1)
-
CARGO
Criado por lei
Denominação própria
Nº certo
Pago pelos cofres do E
QUADRO
ISOLADO
(EFETIVO/ COMISSÃO)
CARREIRA
(PROFISSÃO)
ATRIBUIÇÕES PODEM
SER COMETIDAS
FUNÇÃO
CLASSE III
“GRATIFICADA”
CLASSE II
CLASSE I
-
carreira: conjunto de classes de mesma profissão
Classe: agrupamento de cargos de mesma profissão e igual padrão de vencimento
2) “Funcionário público” : pessoa legalmente investida em cargo público 1
PROFA. PATRÍCIA KOPKE MATERIAL COMPLEMENTAR
11/02/2014
3. REQUISITOS:
a) Ser brasileiro/ 18 anos
b) Cumprimento da obrigações militares
c) Gozo dos direitos políticos / Boa conduta
d) Boa saúde/Habilitado em concurso*
e) Atendimento condições edital
CF/88: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
PARTE II - FORMAS DE PROVIMENTO
1 NOMEAÇÃO
* em caráter efetivo (isolado/carreira)
* em comissão (isolado)
* em substituição (impedimento cargo isolado ou função gratificada/ automática ou ato)
a) Concurso
provas/ provas e títulos(subsidiariamente) validade / realização em 6 meses/certificado habilitação direito aprovado (art. 21, §3º CE/89)
b) Estabilidade
- 2 anos efetivo exercícios (concurso)/ 5 anos demais casos
c) Estágio probatório
- 2 anos efetivo exercícios