LIBERDADE PROVISÓRIA - Embriaguez ao Volante
RÉU PRESO: URGENTE
Auto de Prisão em Flagrante nº: Assunto: Pedido de Liberdade Provisória sem recolhimento de fiança Requerente: XXXXXXXXXXX Tipo Penal: art. 306 da Lei 9.503/97
Constituição Federal Art. 5º Incisos: LVII e LXVI .
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória";
"Ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança";
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente perante V.Ex.a., por seu advogado e procurador que a esta subscrev432e apresentar o presente pedido de …exibir mais conteúdo…
306 da Lei 9.503/97, sendo o acusado réu primário e de bons antecedentes, o mesmo faz jus a Suspensão Processual pelo prazo de 02 dois anos, tendo apenas que apresentar mensalmente durante este período no fórum local para justificar suas atividades;
Por outro lado, sendo o suplicante primário e de bons antecedentes, mesmo não lhe sendo concedido a suspensão processual, e mesmo na hipótese de uma condenação , o suplicante ainda terá contra a sua pessoa a uma pena menor de que 02 (Dois) anos, o que lhe dará o direito ao SURSIS;
Assim, mesmo sendo condenado o mesmo não irá ao cárcere, o que vale dizer que não há justificativa para manter por ora o suplicante em cárcere;
Deferida a liberdade provisória ao suplicante, nada irá prejudicar o prosseguimento do feito, já que o mesmo se compromete a cumprir rigorosamente as condições que serão impostas pelo Juízo;
DO SUPOSTO CRIME COMETIDO PELO SUPLICANTE
Numa analise superficial dos