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ALTAMIR

EDUARDO

GOMES & PARANHOS
Advocacia e Consultoria Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA – BAHIA.

MARIA EDELZUITA DA SILVA,
SILVA inscrita no CPF nº 164.809.965-34, residente e domiciliada na Rua Pedro Agres de Carvalho, nº 513, Centro, Euclides da Cunha, CEP:
48.500-000, por seu advogado regularmente constituído nos termos da procuração em anexo, com escritório profissional na Avenida Sete de Setembro, n° 624, Edifício Totônia, salas 205 e 206, Piedade, Salvador, Bahia, vem, perante V. Exa. propor a presente AÇÃO

DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
…exibir mais conteúdo…

A respeito da Proteção contratual que versa o CDC, ressalta-se o disposto nos artigos 46 e 47, que dispõem:
_______________________________________________________________________________________
Avenida Sete de Setembro, nº 624, Ed. Totônia, Salas 205 e 206 Piedade. Telefax: (71) 3484-6610
CEP: 40.130-001 – Salvador – Bahia – Brasil
E-mail: gp.adv@terra.com.br

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ALTAMIR

EDUARDO

GOMES & PARANHOS
Advocacia e Consultoria Jurídica
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“Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
“Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.” consumidor.” Ademais, pode e deve ser consideradas nulas todas as cláusulas que estabeleçam desvantagem entre o consumidor e o fornecedor, conforme preceitua o diploma legal:
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boaboa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de

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