Minuta Cartilha Novo CPC
4692 palavras
19 páginas
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILLEI 13.105/2015
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Panorama das Principais Alterações do Novo Código de Processo Civil
3. Conciliação e Mediação
4. Uniformização das Decisões Judiciais
5. Desconsideração da Personalidade Jurídica
6. Regras da Penhora Online
7. Alterações no Sistema de Produção de Provas
8. Principais Alterações no Sistema Recursal
9. Tutelas de Urgência e Evidência
10. Conclusão
11. Referências Bibliográficas
12. Anexo I – Glossário Jurídico
13. Anexo II – Principais Artigos da Lei 13.105/2015 Mencionados
14. Anexo III – Ementas e Acórdãos das Decisões Mencionadas
1. INTRODUÇÃO
A presente cartilha tem por escopo apresentar, sem a intenção …exibir mais conteúdo…
Artigo 12
Considerável alteração foi introduzida em relação à contagem dos prazos processuais que passará a ser feita somente em dias úteis, consagrando um antigo pleito da advocacia.
Ainda em relação aos prazos, foi excluída a contagem do prazo em quádruplo para os órgãos como a Fazenda Pública e o Ministério Público, restando somente o prazo em dobro, sendo que, também foram enquadrados nesta regra, os escritórios de pratica jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e as entidades que prestam assistência judiciária gratuita, em virtude de convênios firmados com a Defensoria Pública. (art. 186, §3º).
Ressalta-se também a possibilidade das partes estipularem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, faculdades e deveres naqueles processos que admitem autocomposição. Além disso, também poderão fixar um calendário em comum acordo com o juiz para prática dos atos processuais, dispensando-se nesses casos as intimações das partes ou a realização de audiências. (Artigos 190 e 191).
Em relação às intimações, no novo diploma processual, a regra geral é que as testemunhas sejam intimadas pelo próprio advogado da parte que a arrolou, passando a ser a intimação pelo Poder Judiciário exceção à regra. (art. 455). Da mesma forma, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos