INEXISTÊNCIA, NULIDADE E IRREGULARIDADE DO ATO PROCESSUAL
PROCESSUAL.
Segundo Tourinho Filho, o conceito de nulidade é “nulo é o ato imperfeito, defeituoso, atípico a que se aplicou a sanção de ineficácia” (Manual de Processo Penal). Portanto, nulidade é o vício que contamina um ou mais atos processuais, praticados sem observar as regras estipuladas na lei. As nulidades podem ocorrer tanto na fase do inquérito e durante a ação penal.
1.1. ATO NULO X ATO INEXISTENTE X ATO IRREGULAR
1.1.1. ATO NULO: É o ato que produz efeitos enquanto não sofrer a sanção da ineficácia. Não admite sanatória. A qualidade de defeito determina o tipo de invalidade, no sentido de que define um regime próprio de decretação. E essa qualidade depende do tipo de …exibir mais conteúdo…
1.2. NULIDADE ABSOLUTA X NULIDADE RELATIVA
1.2.1. NULIDADES ABSOLUTAS: Como o art. 572 e incisos refere-se especificamente às nulidades que podem ser sanadas, conclui-se que as demais não são sanáveis, constituindo, por conseguinte, nas nulidades absolutas. São as previstas no art. 564, I, II e III, letras a, b, c, e (primeira parte), f, i, j, k, l, m, n, o e p. Para elas não há preclusão, podendo ser arguidas a