IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMOVEIS
CET
CONTABILIDADE
E GESTÃO FISCALIDADE
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE
IMÓVEIS
Ângela Patrícia Gomes Rocha
1 – Caraterização
O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios. Neste tipo de tributo, que é uma das várias contribuições especiais existentes em Portugal, existem características homogéneas de certos sujeitos passivos (Proprietários dos prédios, urbanos ou rústicos) que justificam que a tributação incida especialmente sobre eles:
• Quer pela ligação especial do grupo com fim público (responsabilidade de grupo),
• Quer pelo aproveitamento potencial pelo grupo daquele tributo, diferente do dos outros membros da comunidade (aproveitamento de grupo, que é o caso de IMI).
A comutatividade referida no preâmbulo do Código do IMI justifica que a quantificação da prestação dependa não do rendimento que o prédio rústico ou urbano pode proporcionar, mas do seu valor patrimonial, correspondendo o seu pagamento à contrapartida dos benefícios que os proprietários recebem com obras e serviços que a comunidade proporciona.
2-Base de incidência
O IMI incide sobre prédios rústicos, mistos e urbanos e paga quem for proprietário / usufrutuário / superficiário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que o mesmo diz respeito. Quem paga o IMI?
O IMI é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio. O sujeito passivo em