IEA - base de cálculo ITCMD - imoveis rurais
1732 palavras
7 páginas
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Registro:2014.0000210426
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e
discutidos estes
autos de Apelação nº 0021559-
97.2013.8.26.0344, da Comarca de Marília, em que é apelante é apelante ANA
MARIA ROCHA GUIMARÃES, é apelado CHEFE DO POSTO FISCAL
ESPECIALIZADO DE MARÍLIA - PF 11.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores e NOGUEIRA
DIEFENTHALER (Presidente), MARCELO BERTHE E FERMINO MAGNANI
FILHO .
São Paulo, 7 de abril de 2014
NOGUEIRA …exibir mais conteúdo…
Desta forma, houve decreto por
por meio de
inovação na legislação, de vez que alterou
completo
comando
previsto
na
legislação
estadual: a base de cálculo mínima ao invés de ser o valor venal para fins de lançamento de ITR passou a ser este valor médio, calculado, no caso dos autos, pelo IEA (Instituto de Engenharia Agrícola)
fls. 104.
2.
caso,
Voltando
à
análise
do
a
inovação perpetrada por meio de decreto violou o princípio da legalidade.
Quisesse o legislador adotar nova base de cálculo mínima deveria ter se valido de alteração na Lei Estadual 10.705/00 e não a simples alteração do decreto regulamentador. Como visto, a manobra adotada implicou sim em alteração da base de cálculo