História da vida privada
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CARLA TAÍS DOURADO SILVA VASCONCELOS
FICHAMENTO
CARLA TAÍS DOURADO SILVA VASCONCELOS
FICHAMENTO
Fichamento apresentado ao curso de graduação em Direito do Departamento de Ciências Jurídicas de Santa Rita pela Universidade Federal da Paraíba à disciplina de Direito Romano, Profº Giscard Agra.
VEYNE, Paul. História da Vida Privada Vol.1 Do Império Romano ao Ano Mil.1 O IMPÉRIO ROMANO. “DO VENTRE MATERNO AO TESTAMENTO”. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. 15ª reimp. (p. 23 – 43).
SER ACEITO OU ABANDONADO
Para a sociedade romana o nascimento não é um acontecimento natural, mas sim social. O recebimento de um recém-nascido ocorre apenas se for da vontade do pai. Ele “toma”, “levanta” a criança em símbolo de aceitação daquele ente. Caso o pai não exerça essa prerrogativa, ou seja, não aceite a criança, ela será abandonada ou morta.
Famílias pobres abandonavam por não ter condições de criá-las, outros “pobres” abandonavam para não ver seus filhos para que estes não fossem corrompidos, já que não teriam condições de fornecer educação adequada a todos eles. Já os ricos abandonavam quando estes poderiam comprometer o conteúdo dos testamentos, visto que este era rompido com o nascimento de um novo filho, ou filha.
As crianças abandonadas em raros casos sobreviviam. Os ricos desejavam nunca mais ver os entes abandonados, contudo, os pobres de tudo faziam para que