Recurso Inominado contra sentença por extinção territorial
PROCESSO:
, já qualificado nos autos da ação de Defesa do Consumidor que move em face de CINEMARK BRASIL S.A., vem por sua advogada abaixo assinada, manifestar-se em RECURSO INOMINADO, cujas razões vão em anexo, que após os tramites de costume, requer o seu envio para o Egrégio Conselho Recursal Cível.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86 e requerendo a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça.
Termos em que, Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2012.
RAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE:
RECORRIDO: CINEMARK BRASIL S.A
PROCESSO:
COLENDA TURMA RECURSAL
I – DA TEMPESTIVIDADE
A Sentença foi proferida em 22 de junho de 2012 (sexta-feira), não tendo sequer sido publicada em Diário Oficial, portanto o prazo sequer começou a fluir. Ademais de acordo com o artigo 42 da lei 9.099/95, o prazo para interpor recurso são de 10 (dez) dias.
II – DAS PUBLICAÇÕES
O recorrente, inicialmente requer que todas as publicações e intimações sejam expedidas em nome de MARIANA DUARTE MÁXIMO, inscrita na OAB/RJ 174.582.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O