Fichamento do livro "Dos Delitos e Das Penas"

2160 palavras 9 páginas
PONTÍFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
Teoria Geral do Direito Penal
Professora Valéria Padovani de Souza
ALUNO: Claudio Roberto Sales Junior
TURMA: 2º A - Noturno

FICHAMENTO
OBRA: “DOS DELITOS E DAS PENAS” DE CESARE BECCARIA
(1764)
1. CLASSIFICAÇÃO: ISBN 85-7232-425-9
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. 1. ed.—São Paulo:
Editora Martin Claret, 2002.
2. DADOS SOBRE O AUTOR: Cesare Bonesana, mais conhecido como
Marquês de Beccaria, nasceu em 15 de março de 1738, em Milão. Estudou no colégio jesuíta de Parma, na França, e formou-se em Direito na Universidade de
Parma, também na França, em 1758. Em 1763, aos 26 anos e já convicto de sua rebeldia contra o sistema tradicional que vigorava na Europa, começou a
…exibir mais conteúdo…

Delito, naquela época, era qualquer conduta que fosse reprovada pelos detentores do poder. Já Beccaria, entendendo o crime como decisão racional errada, os divide em três tipos: os que destroem imediatamente a sociedade ou quem a represente, os que ofendem a segurança particular de um cidadão na vida e os que contrariam o que cada um esteja obrigado a fazer ou não fazer. Qualquer ação que não se incluía em alguma dessas categorias não pode ser chamada de delito
Já as penas não traziam nenhum conteúdo valorativo com a intenção de ressocializar o criminoso; eram meras vinganças públicas. Beccaria contraria esse pensamento, dizendo que somente com a previsão de punição anterior, escrita e publicizada, a pena se torna instrumento de diminuição de crimes. O código deveria ser redigido em linguagem acessível ao público em geral para seu exato conhecimento e para o declínio progressivo da criminalidade.

Quanto ao julgamento, eles nem mereciam ser chamados de “julgamento”, pois a decisão já estava definida de forma arbitrária antes mesmo de sua apreciação ser submetida aos juízes. Portanto, Beccaria dita que os juízes não teriam autoridade para interpretar as leis, vista a sua frequente arbitrariedade. “Somente as leis podem decretar as penas sobre os delitos, e esta autoridade não pode apoiar-se senão na obra do legislador que representa toda a sociedade unida por um contrato social”. Deste modo, a única forma de interpretação autêntica, além daquela

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