Fichamento: a luta pelo direito - rudolf von ihering
2718 palavras
11 páginas
Fichamento: A LUTA PELO DIREITOAutor: Rudolf von Ihering
Editora: Martin Claret, 2004
O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos. Todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta. O direito é um trabalho sem tréguas, não só do Poder Público, mas de toda a população. A ilusão tanto da propriedade como do direito provém do fato de que ambos encerram duas facetas, que se podem desdobrar no plano subjetivo, de tal forma que, para alguns, destinam-se ao gozo e a paz e, para outros, o trabalho e a luta. Tanto na propriedade como na paz repartem-se o trabalho e o gozo. Ocorre, porém, que ao …exibir mais conteúdo…
A experiência diária nos mostra processos em que o valor do objeto do litígio não guarda a menor proporção com o dispêndio provável de energia, aborrecimentos e custas. Muitas vezes o advogado, ao expor os pontos desfavoráveis da questão e recomendar ao interessado que se abstenha do processo, ouve deste a resposta de que está firmemente decidido a processar o adversário, custe o que custar. Da mesma forma que entre particulares, também ocorre a luta entre dois povos. Qualquer um sente que um povo que se calasse diante de uma ameaça ao seu direito selaria sua própria sentença de morte. Tanto quanto um povo, que combate por sua própria existência, o demandante que recorre ao processo para defender-se visa a uma afirmação de sua própria pessoa e do seu sentimento de justiça. O fim compensa os meios. Não é o prosaico interesse pecuniário, mas a dor moral da injustiça sofrida que impele a vítima a instaurar o processo. O direito objetivo deixa a cada um a opção de fazer valer ou abandonar seu direito subjetivo. O autor entende que essa opinião é altamente condenável e entra em conflito com a própria essência do direito.
A luta pelo direito subjetivo é um dever do titular para consigo mesmo. Portanto, a defesa do direito é um dever de autoconservação moral. Ao defender sua propriedade, o homem defende a si mesmo, a sua personalidade. Muitas vezes o que está em jogo não é o interesse, mas o sentimento de justiça