Exceção de pré-executividade - nulidade de citação por edital
Autos: Nº
Empresa., já qualificada, por intermédio de sua procuradora, com endereço abaixo descrito, tendo em vista despacho da fls. 320, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV LIV e LV da Constituição da República, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Em face de xxxxxx., já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
I – PRELIMINARMENTE
Cabimento da Exceção de Pré-Executividade.
Trata-se a exceção de pré-executividade de procedimento concebido pela doutrina para atender a situações verdadeiramente excepcionais, destinada à justa defesa do devedor, quando pretenda alegar nulidade do título judicial, ausência das condições da ação ou de pressupostos processuais. É medida que pode ser utilizada pelo devedor nos casos da objeção estar ligada a matérias de ordem pública ou nulidades absolutas que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo e dispensam, para seu exame, dilação probatória.
Representa a possibilidade de insurgência do devedor contra a execução, invocando para tanto matérias de ordem pública ou capazes de acarretar a extinção ou a nulidade do processo executório, desde que detenha prova pré-constituída.
A jurisprudência é assente quanto aos critérios de cabimento da exceção de pré-executividade, corroborando com tal