Estatuto ong de proteção animal
DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A (O) ______________ (nome da entidade) também designada (o) pela _______ sigla, (se usar sigla), constituída(o) em de ____________ é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de ___________ Estado de ___________ e foro em ______________ .
Art. 2º - A (O) __________ (entidade) tem por finalidade(s)[1] _________________________ (Lei 9.790/99, art.3º)
Parágrafo Único - A (O) ____________ (entidade) não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a (o) ___________ (entidade) observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou