Espécies e tipos de atos administrativos
• Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.
• Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por …exibir mais conteúdo…
3.5 QUANTO AOS DESTINATÁRIOS: • Atos gerais: São aqueles editados sem um destinatário específico. Ex: Concurso público. • Atos individuais: São aqueles editados com um destinatário específico. Ex: Permissão para uso de bem público. 3.6 QUANTO À ESFERA JURÍDICA DE SEUS DESTINATÁRIOS: • Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao destinatário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcionário; Outorga de permissão. • Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da permissão. 3.7 QUANTO ÀS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA PRATICÁ-LOS: • Atos de império: São aqueles praticados sob o regime de prerrogativas públicas. A administração de forma unilateral impõe sua vontade sobre os administrados (princípio da supremacia dos interesses públicos). Ex: Interdição de estabelecimento comercial por irregularidades. • Atos de expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições. Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado. Ex: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla, os atos de gestão são atos administrativos. 3.8 QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE CONFERIDO AO ADMINISTRADOR: • Atos vinculados: São aqueles