EMBARGOS DE TERCEIRO, C/C TUTELA ANTECIPADA
Distribuição por dependência aos autos nº 6002/2011
JOSÉ AFONSO, brasileiro, solteiro, engenheiro, carteira de identidade n. xxxx/SSPSC, CPF n. xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Central, n. 123, bairro dos Funcionários, cidade de Mucurici (ES), vem respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de seus procuradores infra-assinados (doc. 1 anexo), Paulo Cesar dos Santos e Vanio de Oliveira, inscritos na OAB/SC sob nº 00000 e 00001, respectivamente, com endereço profissional sito à Rua Muito Engraçada, nº 10, sala 20, CEP 88750-000, Fone/Fax (48) 3658-6268, Braço do Norte (SC), propor:
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2.2 - De acordo com a súmula 84, do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos a terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.
2.3 - O autor tem respaldo na súmula 84 do STJ, quanto ao registro do contrato de compra e venda do imóvel, portanto tem posse legal do bem, tendo