Documentação exigida para regularização de farmácias e drogarias
Toda empresa, no momento de sua abertura, precisa ser regularizada para começar a funcionar, seja ela de qual segmento for. As regularizações vão desde as mais burocráticas como documentos, alvarás e licenças de órgãos responsáveis. As farmácias e drogarias não fogem à regra.
Estabelecimentos ligados à saúde necessitam da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Trata-se de uma autorização expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autorizando as Farmácias e Drogarias para o comércio de medicamentos comuns e de controle especial ao público.
Antes, porém, é importante saber diferenciar as duas categorias. Farmácia é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação de medicamentos. Já a Drogaria é o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Todos os estabelecimentos que comercializem medicamentos ao público devem ter a autorização da Anvisa. Existem dois tipos de autorização de funcionamento:
AF: Chamada de Autorização de Funcionamento Comum. Deve ser requerida junto à ANVISA, para que a empresa possa comercializar medicamentos industrializados em sua embalagem original, incluindo os medicamentos “controlados” presentes na Portaria SVS/MS n°.