Dissertação sobre Usufruto
Pode-se conceituar usufruto como sendo um direito real, temporário, que permite a uma pessoa individualmente determinada extrair do bem alheio os frutos e utilidades que ele produz, sem alterar-lhe a substância.
É sabido que a propriedade plena abrange os direitos de usar, gozar e dispor (jus utendi, jus fruendi e jus disponendi). No caso da constituição de usufruto, o proprietário se despoja dos dois primeiros, ou seja, do direito e usar e fruir, mas não perde o poder inerente ao domínio, resultante da nua propriedade, que nada mais é do que o direito de dispor do bem.
Portanto, com a constituição do usufruto haverá duas figuras: a do usufrutuário, aquele que tem a posse direta do bem e o direito de usar e fruir do mesmo e a do titular da propriedade nua e da posse indireta, chamado de nu-proprietário, a quem remanesce o domínio, despido do direito de usar e fruir, enquanto não extinto o usufruto.
O usufruto tem como característica primordial a sua atuação na área econômica, pois é frequente nas relações familiares em que as pessoas mais idosas para garantir uma subsistência condigna promovam doações em favor de seus descendentes, reservando para si o direito de desfrutar do bem, enquanto vivas. Tal atitude também tem o condão de poupar despesas e eventuais desacordos familiares evitando assim um procedimento na maioria das vezes oneroso ocasionado pelo inventário.
Pode-se relacionar também algumas características especiais deste instituto, a saber: a)