Direito dos pacientes lei estadual de santa catarina
1273 palavras
6 páginas
LEI ESTADUAL Nº 13.324/2005 Dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados e da rede pública do Estado, da Cartilha dos Direitos do Paciente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todo paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Parágrafo único. Tem também direito a um local digno e adequado para seu atendimento. Art. 2º O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, não devendo ser tratado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. Art. 3º O paciente tem direito ao auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem estar, por parte do funcionário que está fazendo o atendimento. Art. 4º O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá, com o nome completo, função e cargo. Art. 5º O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse trinta minutos. Art. 6º O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção. Art. 7º O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de