Direito do trabalho
CASO CONCRETO: O empregado José Carlos trabalhou 15 (quinze) anos na empresa Solar Ltda. quando teve deferida sua aposentadoria por tempo de contribuição pela Previdência Social. Após a jubilação (aposentadoria) José Carlos continuou trabalhando por mais 5 (cinco) anos, quando foi dispensado sem justa causa. Ocorre que, quando foi efetuar o saque dos valores depositados no FGTS percebeu que o empregador só havia efetuado o pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS sobre o período posterior à aposentadoria. Diante do ocorrido, José Carlos procurou seu ex-empregador que afirmou não existir nenhuma irregularidade, pois como a aposentadoria extingue o contrato de trabalho por iniciativa do empregado, permitindo o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, a “multa” de 40% incide apenas sobre o período posterior à aposentadoria. Diante do caso apresentado, responda justificadamente se José Carlos tem direito a alguma diferença a título de indenização compensatória de 40% do FGTS, indicando se as informações prestadas pelo seu ex-empregador são verdadeiras.
R.: Não. A aposentadoria do empregado necessariamente surtirá algum efeito sobre o contrato de emprego existente.
Ocorre que, de acordo com nossa ordem constitucional, a aposentadoria do empregado é um direito social, tido como fundamental, assim como o direito ao trabalho. Logo, pode-se afirmar que os dois institutos ser tratados como absoluta correlação entre as normas