Direito
Professor; Stênio Ribeiro de Oliveira
Marlus Ubaldo.
Relação Jurídica
1) Como fundamentar a assertiva: “a relação jurídica é antes de tudo uma relação social”?
R; O direito é um fenômeno social e é objeto de estudo de uma ciência cultural, a ciência do direito, d’entre os muitos métodos científicos possíveis vislumbramos a teoria pura do direito, que consideramos adequada como mero instrumento de análise lógica do direito positivo numa perspectiva auto-referente, entretanto, tal postura é insuficiente, pois a auto-referência do texto legal não é uma garantia de que os direitos humanos serão protegidos segundo os valores e ideais que informam a idéia de justiça.
2) Quais são os elementos essenciais na constituição da relação jurídica?
R; Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação.
Sujeito ativo pode ser classificado como a pessoa que tem o direito subjetivo, ou seja, pode exigir da outra pessoa o cumprimento de uma prestação. Já o sujeito passivo é aquele que dever cumprir a obrigação em favor do outro, prestação essa, denominada dever jurídico. É importante dizer que as relações jurídicas podem ser classificadas em virtude de seus sujeitos, sendo simples, quando envolvem apenas duas pessoas, ou plurilateral, quando possui vários pessoas como sujeitos ativos ou passivos. Distingue-se também a relação jurídica em relativas, quando o sujeito passivo é uma pessoa ou grupo de pessoas, ou