Direito
01) Marcelino e Jurema constituíram união estável, mas não possuem filhos. Marcelino é divorciado e possui dois filhos, Marcos e Marcelo, do seu casamento anterior. Marcelino possui uma casa adquirida antes da convivência com Jurema. Após a constituição da união estável, o casal adquiriu, onerosamente, uma chácara no interior do município de Chapecó. Falecendo Marcelino, sem deixar testamento, como se dará a partilha de seus bens?
Fundamentação 1790, II – pois é filho só dele.
Marcelino + Jurema, sem filhos.
Marcelino possui 2 filhos do casamento anterior. Marcos e Marcelo.
Marcelino possui uma casa adquirida antes de Jurema.
Marcelino + Jurema adquiriram juntos uma chácara.
Marcelino falece, sem testamento.
2 bens
Casa Particular: não entra no caput do 1790, pois foi adquirido antes da união com Jurema. 50% pra cada um dos filhos.
Chácara é Bem Comum: 50% é de Jurema. Os outros 50% divide entre Jurema e os filhos, sendo que os filho nesses 50% restantes receberão o dobro de Jurema. Ou seja, 20%, 20% e 10%.
02) Francisco é casado com Giovanna pelo regime da comunhão parcial de bens e possuem cinco filhos. Todos os bens que possuem foram adquiridos antes da celebração do casamento. Falecendo Giovanna, sem deixar testamento, como se dará a partilha de seus bens? INDIQUE O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ESSA SITUAÇÃO.
CPB – pela jurisprudência divide entre os filhos. 20% cada um