A origem dos símbolos do direito
Símbolo é aquilo que, por um princípio de analogia, representa ou substitui outra coisa. A sua utilização é comum a todos os povos e intensifica-se nos cultos.
O primeiro elemento do símbolo do Direito, colocado na sua parte central, é uma balança de dois pratos, colocados no mesmo nível e o fiel ao meio (se existe), perfeitamente a prumo.
A partir do símbolo do Direito surgiram as palavras que o designam e até seu significado, como é o caso da palavra ius, atitude gerada pela deusa Iustitia, e a palavra derectum para demonstrar que a balança está igualmente ao meio, mostrando igualdade, uma herança da Antiguidade Clássica.
Nesta análise, será tratada toda a importância dos povos gregos e romanos para a formação da palavra ius e derectum, e como esses conceitos evoluíram e foram adquirindo novos significados com o passar do tempo.
2. O DIREITO NA CIVILIZAÇÃO GREGA
2.1. O símbolo grego do Direito
A primeira imagem, que se tem conhecimento, de algo que represente o direito apareceu na Grécia, aproximadamente nos séculos XII-X a.C.. Ela era constituída por Zeus – personificação suprema da justiça, o deus que tudo vê, segurando a balança.
Posteriormente, mas ainda no tempo de Homero, Zeus é substituído pela deusa Thémis, cujo nome significa “aquela que é posta, colocada”, sendo considerada a personificação da Ordem e do Direito divido, ratificados pelo costume e pela lei. Têmis, na mitologia grega, é a protetora dos oprimidos e