Deontologia
UC 1 – Acompanhamento e Animação de idosos
1.4 Deontologia e Ética Profissional
1.5 Animação: conceitos, princípios e técnicas
1.6 Planificação de actividades de animação, no domicílio e em instituições.
1.4 -DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISSIONAL
➢ Princípios fundamentais ➢ Deontologia e ética profissional ➢ Actos lícitos e ilícitos, legítimos e ilegítimos
➢ Conceito de responsabilidade ➢ Segredo profissional
➢ Reconhecer e respeitar os direitos da pessoa humana.
➢ Direitos da pessoa humana: ➢ Direitos do …exibir mais conteúdo…
Há certos actos jurídicos que bastam com a vontade do agente, dirigida a uma conduta em si mesma. Esta conduta, tem no entanto de ser querida pelo agente e necessita sempre de uma acção humana – sendo esta apta e suficiente para que se produzam os efeitos previstos na forma jurídica. Os actos jurídicos intencionais, podem distinguir-se entre determinados e indeterminados. Há nestes actos jurídicos aquilo a que alguns autores chamam: a nota finalista da conduta humana. Na modalidade dos actos jurídicos intencionais é possível distinguir-se a vontade humana, sendo que esta é considerada para o direito, como a génese da voluntariedade de determinar Direito – vontade expressa de uma certa acção. Noutros casos para além dessa voluntariedade, atende-se também ao facto de o agente querer expressar uma determinada conduta de pensamento. A vontade funcional encontra-se sempre nos actos intencionais, não tendo no entanto em todos eles a mesma extensão, processando-se a distinção nos termos seguintes. Em certos actos jurídicos intencionais, a vontade, embora se refira aos efeitos do acto, não estipula esses efeitos. O agente tem de acatar os efeitos não patrimoniais do casamento. Não são, neste caso, os nubentes que definem os efeitos não patrimoniais do acto. Os efeitos do acto indeterminado, não são fixos tão só pela norma jurídica, como também pelo agente.
Nem a norma nem o agente determinam os efeitos do acto em