Defesa preliminar - tentativa furto - principio insignificancia
Autos de Processo Criminal: , já qualificado, nos autos em epígrafe, como incurso nas sanções do artigo 155 do Código Penal, em trâmite perante este foro, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada infra-assinada, com o devido respeito e acatamento, com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR, alegando o que adiante descreve: I. RESENHA DA DENUNCIA.
A denúncia apresentada pelo Ministério público relata, dentre outros, o seguinte fato caracterizador da transgressão tipificada no nosso ordenamento penal: …exibir mais conteúdo…
As perturbações estão na relação direta dos efeitos farmacológicos agudos da substância consumida e desaparecem com o tempo, com cura completa, salvo nos casos em que surgiram lesões orgânicas ou outras complicações." (grifei)
Sob efeito de dependência quimica, o viciado deixa de ter a noção real de sua conduta, pois busca, incessantemente, satisfazer a exigência de seu corpo e de sua mente. O dependente busca uma fuga e o isolamento mental de seu mundo social.
Ajudado por aqueles que buscam o lucro fácil, através da venda de drogas, cujo combate por parte do Estado é tímido e ineficaz, o dependente passa a furtar na ânsia pela aquisição da droga e suprimento de sua dependência. É ínfimo os que conseguem por vontade própria retornar ao convívio social livres da dependência.
A lei de tóxico (Lei 11353/06) mantêm em seu corpo, nos artigos 45 e 46 sucessivamente, in verbis:
“É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz