Defesa Preliminar 155 CP Modelo
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MATINHOS -PARANÁ-PR
" O processo criminal é o que há de mais sério no mundo.Quero dizer: tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica; nada de suposto, nada de anfibiológico, nada de ampliável acusação positivamente segura: banida a analogia, proscrito o paralelismo assente o processo exclusivamente sobre a precisão morfológica legal, e esta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas. " ( sic carrara apud" O Direito Penal Militar nos casos concretos"- Min. Romero Neto).
Ref: Autos nr.2006.0000142-6
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA,já qualificado, por seus advogados "in fine" assinados, com fulcro no art. 5 XXXIV, "a" da CF/88, c/c a Lei 11.719/2008 e demais matérias pertinentes a espécie, em nome do devido processo legal, mercê do doutos venerandos adminículos de Vossa Excelência, vem ofertar
DEFESA PRELIMINAR
Concessiva Vênia, com a pretensão acusatória posta neste feito, improcedentemente , pelo nobre órgão do Ministério Público Estadual, consoante a denúncia (fls. 02/03), destes autos.
PROLEGÔMENOS NECESSÁRIOS
O advogado, afirmou Shakespeare, deve ser destemido e elegante", por sua vez Cícero dizia: "o foro é um viveiro de honras", mas acrescente-se; um cipoal de melindres e susceptibilidades!
Mas de particular,não é menos verdade, que ao advogado criminalista, atua, por outro lado, em uma das mais