De 1946 à ditadura militar
Referência bibliográfica:
CASTRO, Flávia Lages de. Brasil: de 1946 à Ditadura Militar. In: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 505-553.
A autora inicia o capítulo abordando o fim do Estado Novo e a Constituição de 1946, esclarecendo o motivo pelo qual levou o Estado Novo de Getúlio Vargas a seu fim, partindo do ano de 1942 quando o Brasil se aliou às potências liberais na II Guerra Mundial, engajando-se contra os regimes totalitários, conturbando o cenário político brasileiro, trazendo repercursões muito negativas ao governo do Ditador. O Brasil vivia um momento de muita insegurança jurídica e política, onde os cidadãos exigiam …exibir mais conteúdo…
No período do Estado Novo, o Poder Judiciário perdeu a sua autonomia, pois não podiam eleger seus próprios órgãos de direção, a nova Constituição restaurou tal autonomia, tornando-se o Poder Judiciário novamente independente, garantindo aos magistrados a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos vencimentos. Com o fim do Estado Novo, o Supremo Tribunal Federal, se encontrava com uma grande carga de trabalho devido aos muitos encargos atribuídos a ele pelas Constituições anteriores, portanto, pretendendo limitar as competências do Supremo Tribunal Federal, para “desafogá-lo”, criou-se o Tribunal Federal de Recursos, que seria sediado na Capital Federal, transferindo os casos de cabimento de Recurso Extraordinário e as matérias que os tornavam segunda instância. Uma grande peculiaridade deste novo Tribunal em relação aos demais Tribunais Federais, é que, este, só poderia existir somente em uma localidade, na Capital, e aquele, sendo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, poderá existir em outras localidades, além da sede na Capital Federal. A Constituição de 1946, indicou as funções do Poder Judiciário e Legislativo no Controle de Constitucionalidade, estabelecendo que a supremacia para o tratamento da matéria é do Poder Judiciário. Depois da exclusão da Justiça Eleitoral pela Constituição de 1937, a