Das coisas vagas
Desde o Direito Romano, considerou-se meio legítimo de aquisição da propriedade de coisa móvel a ocupação, ou seja, a apropriação da coisa abandonada (res derelicta) ou da coisa sem dono (res nullius). Mas a invenção, isto é, o assenhoramento da coisa perdida (coisa vaga), jamais foi reconhecida como meio legítimo para a aquisição de propriedade de bem móvel. O procedimento relativo a coisas vagas visa justamente a possibilitar o cumprimento da obrigação de restituir a coisa perdida a seu legítimo dono ou possuidor, por aquele que a encontrou (inventor).
2 DAS COISAS VAGAS
Com o advento da nova legislação civil codificada – Lei 10.406 de 2002– que entrou em vigor em …exibir mais conteúdo…
Afastada a possibilidade da adjudicação do bem, abandonado o mesmo, outros destinos poderão lhe recair: a efetiva entrega do bem ao dono, afinal, a principal razão do procedimento, ou a avaliação e venda do bem em hasta pública, pago o inventor.
2.5 ACHADO DE COISA CRIMINALMENTE SUBSTRAÍDA
Expressa o artigo 1176 do CPC que havendo fundada suspeita de que a coisa foi criminosamente subtraída, a autoridade policial converterá a arrecadação em inquérito; caso e, que competirá ao juiz criminal mandar entregar a coisa a quem provar que é o dono ou legítimo possuidor.
Ou seja, neste diapasão, existindo justificado receio de que a coisa seja produto de crime, a arrecadação será convertida em inquérito, sendo competência do juízo criminal ordenar a entrega da coisa a quem prover ser, verdadeiramente, seu legítimo dono ou possuidor.
3 CONCLUSÃO
Neste diapasão, concluí-se que o dito popularmente falado entre muitos, o famoso, “O que é achado não é roubado”, é relativamente mentira, pois, está expresso em lei, na exordial do capítulo VII referente às coisas vagas no código de processo civil, a procedência que ocorre quando se acha coisa alheia perdida, devendo a pessoa que encontrou o bem, restituir ao legítimo dono, ou caso não o encontre, entregá-lo à autoridade judiciária ou policial, sob pena de configurar crime de apropriação indébita.
COISAS VAGAS – CASO