Dalmo de abreu dallari
TEXTO PARA LEITURA:
Autor: Dalmo de Abreu Dallari . Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2003. (texto adaptado com base no material de classe preparado pela Professora Eliana Franco)
1) CONCEITO DE SOBERANIA O conceito de soberania, claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dos temas que mais tem atraído a atenção dos teóricos do Estado. Para Kaplan e Katzenbach, a soberania é um “símbolo altamente emocional”. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
1.1. Estado Antigo
Não se falava em soberania. Durante o Estado grego, Aristóteles, no Livro I, “A Política”, utilizou o vocábulo “Autarquia”. O que se verifica é auto-suficiência, mas não exercício de Poder. Em Roma, os poderes visualizados eram: civil ou militar, que não apresentavam um Poder Político que representasse o Poder uno e indivisível do Estado.
1.2. Estado Medieval
Nas Monarquias medievais, o poder de suserania era de fundamento carismático e intocável. No absolutismo monárquico, que teve seu clímax em Luiz XIV, a soberania passou a ser o poder pessoal exclusivo dos monarcas, sob a crença generalizada da origem divina do poder de Estado.
1.3. Estado Moderno
A partir da Revolução Francesa, firmou-se o conceito de poder político e jurídico, emanado da vontade geral da Nação. 2. TEORIAS A RESPEITO DA