DIREITO AO ESQUECIMENTO
Brasil debate direito ao esquecimento desde 1990
Autor do artigo: Luiz Otávio Rodrigues, advogado da União, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo).
Curso: Direito
Sinopse/Introdução: Direito ao esquecimento: é direito manter esta prerrogativa como teor jurídico geral e abrangente, independente do caso? O advogado Luiz Otávio analisa e discute este tema, citando Juízes do STJ, do STF, a Lei de Imprensa, a Lei do Consumidor, e várias opiniões de Desembargadores, advogados do …exibir mais conteúdo…
Existem acórdãos do STJ e casos em outros países, que vão possibilitar um exaustivo estudo e uma análise caso a caso sobre o tema “direito ao esquecimento”. Lembranças boas ninguém jamais deseja esquecer. As lembranças que serviram de lição, no entanto, que marcaram erros, falcatruas, desonestidades, principalmente dos políticos, caso do mensalão, os envolvidos querem que a imprensa diminua a divulgação. E a opinião pública, onde fica? Fatos como estes jamais podem ter direito ao esquecimento, porque envolvem roubos e fraudes cometidas contra a própria sociedade.
Algumas opiniões, em pesquisa feita pela internet, desaprovam o direito ao esquecimento como norma jurídica:
O esquecimento propicia que o mesmo erro se repita. Quando se fala do direito ao esquecimento deve se levar em conta duas situações: a situação do inocente ou vitima ou a situação do réu. No primeiro caso, a vitima ou inocente, tem o direito de ser esquecido, não ser lembrado da injustiça que sofreu ou foi vitima. Já no segundo caso a situação tem que ser muito bem avaliada, pois esquecer erros cometidos no passado eles podem se repetir, justamente por terem sido esquecidos. Atrocidades cometidas no passado, por regimes autoritários, sendo esquecidas, estas com certeza se