DEFESA PRÉVIA ESTUPRO DE VULNERÁVEL
PROCESSO N.º 10646-10.2013.8.06.0119
ACUSADO: CARLOS FRED SANTOS DE SOUSA
CARLOS FRED SANTOS DE SOUSA, brasileiro, solteiro, maior, rasteleiro, residente e domiciliado à Rua Luiz Tiburcio, n.º 242, Novo Maranguape, Maranguape-Ce, por seu advogado in fine assinado, vem, com o devido respeito e necessário acatamento, ante a insigne presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, nos termos do Art. 396 do CPP, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO na forma que se segue:
Não é o defendente resignado com relação aos termos esposados na peça ministerial propedêutica.
De fato, ínclita Magistrada, os verbos distribuídos na denúncia retratam hipótese delitiva inteiramente dissociada da realidade dos fatos.
DA AUSÊNCIA DE DOLO – (ERRO DO TIPO)
Excelência, o requerente namorava com a suposta vítima a aproximadamente 06 (seis) meses, sendo o referido namoro de conhecimento dos país da menor, os quais nunca obstaculizaram o relacionamento, tanto é verdade que por diversas vezes o acusado frequentou a residência de Karla para namorarem, já que o namoro de ambos era público.
Que no início do envolvimento do acusado com Karala, ao ser indagada a respeito de sua idade, a suposta vítima falou ter 14 (quatorze) anos de idade e que estaria completando quinze anos, no ano de 2013.
O acusado