Contratos especiais de trabalho
Rio de Janeiro
2011
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 04
2. DESENVOLVIMENTO 05
2.1. Trabalho Rural 05
2.2. Trabalho Doméstico 07
2.3. Trabalho Temporário 10
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
1. INTRODUÇÃO
No presente estudo, tratarei de verificar a relação do Contrato Individual de Trabalho quem tem como características ser bilateral, pois produz direitos e obrigações para ambos, oneroso, em que a remuneração é requisito essencial, comutativo, pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência, sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste, consensual, pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração, bastando anuência das partes, um contrato de adesão, pois …exibir mais conteúdo…
g) - AVISO PRÉVIO: durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro emprego.
2.2. TRABALHO DOMÉSTICO
O empregado doméstico não é regido pela CLT, mas sim por lei especial (Lei nº 5.859/73, regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74.
a) - EMPREGADO DOMÉSTICO: é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta”.
São exemplos de trabalhadores domésticos: o mordomo, a cozinheira, a copeira, a governanta, o jardineiro, o motorista particular, etc.
Embora a definição se refira à prestação de serviço “no âmbito residencial” da família, o serviço pode ser prestado fora da residência, como acontece no caso do motorista da família.
Ademais, o fato de a lei referir-se à “família”, não descaracteriza os núcleos de pessoas sem parentesco como âmbito residencial, sendo também considerados domésticos aqueles que ali prestam seus serviços de forma continua.
Importante mesmo é a referência a serviços de finalidade não lucrativa, para excluir do conceito de doméstico todo trabalho que, embora realizado no âmbito residencial, não seja destinado ao desenvolvimento da vida no