Contrato de parceria para loteamento controle de produtividadejeto arquitetônico

3419 palavras 14 páginas
CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Contrato Particular, (qualificar), doravante denominado “PROPRIETÁRIO”, e CHEN MU HSIEN, natural do Brasil, portador do RG. n.º 14.383.849-0 SSP/SP, e CPF n.º 104.369.788-912, médico, separado judicialmente, conforme averbação na certidão e casamento expedita pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de São Carlos/SP, sob nº 29553, livro B 129, fls. 265, residente e domiciliado na Rua Dr: Osvaldo Cruz, nº646, Bairro Cidade Nova, Indaiatuba-SP, doravante denominada “LOTEADORA” têm entre si justo e contratado o seguinte:

DO IMÓVEL 1 – Os PROPRIETÁRIOS, são legítimos possuidores, livre e desembaraçado de
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8 - A empresa que fará as vendas dos lotes provenientes do Loteamento, e a administração da carteira (cobrança), e os serviços de divulgação promocional e publicitária (mídia e propaganda) do Loteamento, serão definidas pela LOTEADORA e PROPRIETÁRIOS, assim como o valor a ser pago. Apenas o loteador escolherá a empresa que administrará as vendas, tendo em vista que o proprietário não participará da mesma.
9 - A LOTEADORA construirá e instalará o plantão de vendas no Loteamento, cujas despesas serão divididas na proporção estabelecida na clausula 30 adiante, entre LOTEADORA e PROPRIETÁRIOS. Não haverá rateio de despesas. O proprietário será responsável pelo pagamento da comissão devida ao corretor incumbido das vendas.

10 - A LOTEADORA elaborará os respectivos contratos de compromisso de Compra e Venda em favor dos PROPRIETARIOS, ficando desde já convencionado que a assinatura dos mesmos se dará de forma conjunta. Assinará o contrato, cada um dos seus respectivos lotes.

11 - Todas as despesas e custos de implantação do Loteamento, bem como na sua manutenção até quando a Prefeitura Municipal de Itajubá emitir o Termo de Conclusão de Obras, serão de exclusiva responsabilidade da LOTEADORA, que realizará as obras diretamente ou por terceiros devidamente qualificados.

12 - Todos os Projetos, tanto o básico como os complementares, necessários à aprovação, implantação e desenvolvimento do Loteamento, até o seu final, serão custeados e executados sob

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