Contrato de consultoria financeira
§ único - A CONTRATADA informará por escrito à CONTRATANTE os nomes das instituições financeiras contactadas com o intuito de obtenção de linha de crédito, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.
CLÁUSULA 7ª - A CONTRATANTE obriga-se, por sua vez, a nomear através de um mandato específico e exclusivo a CONTRATADA como sua representante perante as empresas apresentadas, dentro do perfil desejado pela CONTRATANTE, que porventura interessem-se em uma associação parcial ou total.
§ único - A CONTRATADA informará previamente por escrito à CONTRATANTE os nomes das empresas interessadas em associação total ou parcial, desde que não haja conflito de interesses com outros representantes que a CONTRATANTE venha a nomear.
CLÁUSULA 8ª - As procurações referidas nas cláusulas 6ª e 7ª serão outorgadas à CONTRATADA por um prazo determinado de 300 dias somente para as finalidades específicas descritas nas cláusulas acima citadas, e sem exclusividade à CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE pronunciar-se expressamente sobre sua continuidade após o decurso do prazo determinado.
II - DO PRAZO
CLÁUSULA 9ª - O presente contrato é ajustado pelo prazo de 300 dias, iniciando-se em ... de ... de ... e terminando em ... de ... de ... Terminando o prazo do contrato, deverá a CONTRATANTE manifestar-se expressamente por escrito sobre a sua continuidade. A CONTRATANTE deverá