Conclusão de divisão celular
Lúcia Siqueira(
Direito assegurado pela Constituição de 1988[1], celebridade nos meios de comunicação, nos trabalhos acadêmicos, projetos institucionais e plataformas eleitorais, a segurança, ou melhor, a falta dela, é uma das principais preocupações da mulher e do homem urbanos que condiciona a forma de viver e conviver na cidade.
Mudança de trajetos, horários, uso dos espaços públicos e forma de lazer são exemplos das alterações de comportamento mais freqüentes. Em paralelo e/ou em conjunto com isso, as cidades vêm concretizando esse novo fenômeno, gerando novos modelos de relações pessoais e espaciais que têm como expoentes máximos a segregação social e espacial. Este texto tem como principal intenção refletir sobre a busca individual de segurança e o direito à segurança coletiva no espaço urbano.
Baseados em...
Antes de iniciarmos nosso propósito, faz-se necessário deixar claras as bases do nosso raciocínio. Primeiro, adotamos que a segurança deve ser considerada um direito de cidadania, pois significa liberdade (respeito ao indivíduo) e ordem (respeito às leis e ao patrimônio), que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social.
Segundo, por violência entendemos que “é todo ou qualquer ato ou omissão praticado individual ou institucionalmente contra o ser humano, que viole sua inteireza e individualidade física, moral, psicológica, emocional, sexual, étnica, cultural e social”[2].
E terceiro,