Concepção e gestão da proteção social não contributiva no brasil
RESENHA
Concepção e Gestão da Proteção Social Não Contributiva no Brasil. -- Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, UNESCO, 2009. Modelo brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundantes – Aldaíza Sposati.
Brasília, 19 de Julho de 2010
A autora:
Aldaíza Sposati é professora titular do Programa de Estudos Pós – Graduados em Serviço Social da Pontífice Universidade Católica PUC – SP; coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Seguridade e Assistência Social (NEPSAS/PUC – SP); coordenadora do Centro de Estudos das Desigualdades Socioterritoriais (Cedest / PUC – SP – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe).
Possui Pós – …exibir mais conteúdo…
Dessa forma, amplia-se o campo dos direitos humanos e sociais, introduzindo, como consequência, a exigência de que, enquanto política, a assistência social seja capaz de formular com objetividade os conteúdos dos direitos do cidadão em seu raio de atuação.
Segundo Sposati, esse é um dos grandes desafios. Além desse cita a visão conservadora, liberal da assistência social dedicada a atender aos “convencidamente pobres” de maneira explicitamente precária.
Com base nessa premissa, desenvolve argumentos capazes de evidenciar a complexidade do tema que ao mesmo tempo é caracterizado como conflituoso e envolvido por movimentos históricos e relações de forças sociais.
Nesse sentido, revela o debate entre duas concepções da política de assistência social. A primeira que, nos termos da CF/88 busca confirmá-la como política de Estado (dever do Estado) e direito da população. Nessa relação se mostra a figura de um devedor e de um credor, conforme argumenta Regules (2005). E outra, que interpreta a Carta pelo princípio da subsidiariedade (onde o Estado deve ser o último a agir e não o primeiro), aqui a ausência do Estado é vista como natural.
A partir daí, Sposati vai desenhando no texto argumentos explicativos para o que nomeia de modelo social público brasileiro de proteção social não contributiva, bem como os elementos que constituem tal modelo. Define que “o modelo de proteção social não