Ciencia politica
6.1 Conceito de Territorio
Definiu Pergolesi o território como “a parte do globo terrestre na qual se acha efetivamente fixado o elemento populacional, com exclusão da soberania de qualquer outro Estado”. Alguns autores se têm limitado todavia a dizer que o território é simplesmente o espaço dentro do qual o Estado exercita seu poder de império (soberania).
Alguns autores dizem o contrario. O território “faz parte” do Estado, é elemento constitutivo e essencial, e sem ele o Estado inexistiria.
6.2. O problema do mar territorial
O problema do mar territorial é muito grande pois cada país praticamente adota uma politica de limites de mar territorial própria. Na América Latina foi adotado um tratado, ou contrato, entre os paises ribeirinhos. Em 1970 esses paises adotaram um limite de mar territórial de 200 milhas.
Compreende-se por mar territorial aquela faixa variável de águas que banham as costas de um Estado e sobre as quais exerce ele direitos de soberania. Zona adjacente ou contígua ao território continental do
Estado, alcança uma certa distância da costa, sujeita porém a variações impostas pelos critérios nem sempre uniformes de estabelecimento de seus limites, por parte dos diversos Estados.
No começo dos Séculos os limites do mar territorial era dado atraves de um metodo precário e altamente falho. O “limite visual” estabelecia a largura das águas territoriais em função do alcance da vista.
Veio depois a chamada