Cartas de intenção
1. Introdução
1.1 Contemporaneidade: maior complexidade das relações econômicas; duração prolongada das negociações em âmbito internacional;
1.2 Partes: duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas – desde que possuam autonomia da vontade - dotados de capacidade para celebrar contratos;
1.3 Liberdade contratual: ampla; grande variedade e finalidade de modelos jurídicos pré-contratuais criados para suprir os problemas do modelo atual; impossibilidade de tratamento genérico do tema;
1.4 Formação do contrato internacional: todas as fases, a partir das tratativas iniciais, que têm por finalidade a colocação de pressupostos do objeto consensual, com força vinculativa, e eficácia jurídica, que prevalece para todos os efeitos posteriores, salvo revogação expressa das partes;
1.4.1 Etapas: manifestação de interesse das partes; negociação (propostas e contrapropostas.
1.4.2 Requisito da negociação: boa-fé; liberdade contratual; lealdade; aviso; sigilo; guarda dos bens e papéis trocados nas negociações;
1.5 Paralelo com o Direito Civil:
1.5.1 Pré-contrato: tratativas que desembocam no contrato, em sua recusa ou no rompimento de negociações; elaboração de esboços de contrato sem força vinculativa por lei, mas de força probatória; responsabilização extracontratual (aquiliana) e abuso de direito relacionados a dano; vinculação à proposta;
1.5.2 Compromisso de Compra e Venda: acordo preliminar de vontades; contrato preliminar