CTPS N O DEVOLVIDA
NOS PEDIDOS:
4 – A concessão de medida liminar para intimar a Reclamada a devolver a CTPS da Reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor da Reclamante, sem prejuízo da imediata expedição de Mandado de Busca e Apreensão de Documento, com arrombamento, se necessário, e presunção de veracidade no tocante às afirmações que envolvam o documento profissional feitas pela Reclamante;
5 - Uma indenização a título de danos morais, a ser arbitrado por Vossa Excelência, em valor não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), devido à retenção indevida da CTPS da Obreira;
VI – DA TUTELA ANTECIPADA – DEVOLUÇÃO DA CTPS DA OBREIRA – MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 A SER REVERTIDA EM FAVOR DA RECLAMANTE
Cumpre ressaltar que quando da admissão do Reclamante, o mesmo forneceu a Reclamada a sua CTPS para as devidas anotações.
Todavia, a Reclamada jamais devolveu a Carteira de Trabalho da Obreira, mesmo após constante insistência, inclusive após a dispensa desta.
Fato é que a Reclamada ainda está na posse da CTPS do Reclamante e se recusa a devolvê-la. Posto isso, requer-se desde já, seja intimada a Reclamada para que efetue a devolução da CTPS do Reclamante, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor do Reclamante, sem prejuízo da imediata expedição de Mandado de Busca e Apreensão de Documento, com