CARTILHA DO BOLSA FAMÍLIA
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SEADES
Teotonio Brandão Vilela Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Solange Bentes Jurema
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Juliana Vergetti Lamenha Lins
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Arabella Janne Mendonça da Silva
SUPERINTENDENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fábia Sant'ana dos Santos
DIRETORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Maria José Cardoso da Silva
COORDENADORA ESTADUAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
EQUIPE TÉCNICA
Cristina de Fátima Duarte Pinto
(Assistente Social)
Erika Clark Farias de Albuquerque
(Assistente Social)
Luís Henrique Marcelino Leite
(Gerente …exibir mais conteúdo…
*Os valores do programa estão sujeitos a ajuste pelo governo federal.
Quem pode receber os benefícios do Programa Bolsa Família?
Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias que: estão cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico) e possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Renda per capita é o mesmo que renda por pessoa, é a soma do dinheiro recebido por todos os membros da família-renda familiar, dividida pelo número de pessoas que compõem a família.
É importante ressaltar que há três processos operacionais para o ingresso de famílias no PBF, regulamentados pela Portaria GM/MDS nº
341, de 07 de outubro de 2008:
HABILITAÇÃO: neste processo é verificado se as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atendem aos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família, tornando-se aptas à seleção e à concessão de benefícios.
SELEÇÃO: no processo de seleção é definida a quantidade máxima de famílias por município que poderão ingressar no PBF em determinada folha de pagamento.
CONCESSÃO: é o processo que identifica individualmente cada uma das famílias que ingressarão no PBF em determinada folha de pagamento. Havendo mais famílias habilitadas no